Não substitui o síndico. Não substitui o administrador. Não substitui o advogado. Augusto potencializa cada um deles, com fundamentação, jurisprudência e clareza jurídica.
Dura lex, sed Augusto.
O Brasil tem leis condominiais robustas. O que falta é acesso à inteligência jurídica que as compreenda, e esteja disponível quando você precisa.
Síndicos não têm orçamento para um advogado de plantão. Administradores não têm escala para repetir cada orientação. Advogados não têm tempo para responder o mesmo, todos os dias.
“Faltava alguém entre o Direito e o cotidiano do condomínio.”
Toda grande marca nasce de uma inquietação. Por anos, recebi ligações de síndicos, administradoras e clientes sobre dúvidas aparentemente simples, mas que a interpretação técnica jurídica de documentos condominiais não permitia a um leigo responder com segurança.
Não basta consultar a convenção e o regimento. Há determinações legais, infralegais, jurisprudência, doutrina e toda a técnica hermenêutica necessária para transformar isso em uma resposta utilizável. E cada condomínio tem sua própria realidade documental, impossível memorizar tudo, ter ao alcance de um piscar de olhos.
Faltava alguém entre o Direito e o cotidiano do condomínio. Faltava uma figura.
Faltava o Augusto.
Continuar lendo a história completa →Augusto adapta o tom e a profundidade técnica ao seu interlocutor, síndico, administrador ou advogado.
Você assumiu a responsabilidade de administrar. Não a obrigação de ser advogado. Augusto responde com clareza, traduz o juridiquês, antecipa riscos, sem que você precise ligar para alguém no fim de semana.
Dezenas de condomínios na carteira. Dúvidas repetitivas todos os dias. Augusto absorve a primeira camada de consulta, sua equipe foca no que exige raciocínio humano. Um diferencial real no contrato de administração.
Gasta suas melhores horas respondendo dúvidas repetitivas? Augusto trabalha como estagiário sênior, cita acórdãos, fundamenta com doutrina, prepara minutas. Você foca na estratégia. Augusto faz o resto.
Cada resposta de Augusto segue um método jurídico estruturado, claro, fundamentado e citável.
Não, como regra. A pintura externa é despesa ordinária de manutenção predial. O fundo de reserva destina-se a despesas extraordinárias.
Conforme a Lei 4.591/64, art. 22, §1º, “g”, o fundo de reserva visa cobrir gastos extraordinários do condomínio. Pintura periódica é despesa ordinária, prevista no orçamento anual.
Inclua a pintura no orçamento ordinário do próximo exercício. Se for restauração urgente decorrente de evento extraordinário, aí sim cabe o fundo de reserva.
A assembleia pode autorizar uso excepcional do fundo, desde que ratificado pelo quórum exigido na convenção.
Toda resposta é estruturada assim, para que você possa confiar, verificar e agir.
Direito Condominial brasileiro, nada mais. Faz uma coisa só e faz com excelência.
Respostas fundamentadas em lei, doutrina e jurisprudência. Cita sempre as fontes.
Compara contratos com modelos validados. Aponta riscos, sugere redações, atualiza legislações.
Notificações, atas, editais, regimentos. Modelos prontos com fundamentação correta.
Revisão de atas, orientação sobre quórum, procedimentos de votação e deliberações.
Treine Augusto com a convenção, regimento e contratos do seu condomínio. Respostas contextualizadas.
Dados de condomínios, partes e documentos jamais são divulgados. Apenas fundamentação jurídica.
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Agendar conversa“Acreditamos que toda decisão condominial merece um bom conselho jurídico. Que síndicos não deveriam decidir sozinhos. Que advogados não deveriam gastar suas melhores horas respondendo perguntas que poderiam ser respondidas em segundos.”Ler o manifesto completo →